Termos de serviço e pagamento
Ao utilizar os serviços da Vania Lial Imobiliária, o cliente declara estar ciente e de acordo com os termos abaixo descritos.
1. Prestação de Serviços:
1. Prestação de Serviços:
A imobiliária atua como intermediadora nas negociações de compra, venda, locação e administração de imóveis, conforme previsto na legislação vigente, especialmente na Lei nº 6.530/78 e normas do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI).
A atuação da imobiliária compreende, entre outros serviços:
- Intermediação entre as partes envolvidas;
- Divulgação do imóvel em canais próprios e parceiros;
- Acompanhamento do processo de negociação;
- Apoio documental até a formalização do contrato.
2. Obrigações do Cliente:
O cliente compromete-se a:
3. Honorários e Comissão:
A remuneração da imobiliária se dará por meio de comissão, conforme percentual previamente acordado entre as partes, respeitando os valores praticados pelo mercado imobiliário local.
A comissão será devida:
4. Condições de Pagamento:
- Fornecer informações verdadeiras e atualizadas sobre o imóvel e/ou sua capacidade financeira;
- Apresentar documentação necessária dentro dos prazos solicitados;
- Respeitar as condições acordadas em contrato ou proposta formalizada.
3. Honorários e Comissão:
A remuneração da imobiliária se dará por meio de comissão, conforme percentual previamente acordado entre as partes, respeitando os valores praticados pelo mercado imobiliário local.
A comissão será devida:
- Na venda, com a conclusão do negócio;
- Na locação, conforme estipulado em contrato (geralmente equivalente a um aluguel ou percentual definido);
- Na administração de imóveis, conforme taxa mensal acordada.
4. Condições de Pagamento:
Os pagamentos deverão ser realizados nas datas e formas estabelecidas em contrato ou documento equivalente, podendo ocorrer via:
O atraso no pagamento poderá implicar em encargos, conforme estipulado contratualmente.
5. Cancelamento e Rescisão:
Em caso de desistência do negócio após a intermediação efetiva da imobiliária, poderá ser devida a comissão proporcional ou integral, conforme previsto em contrato e legislação aplicável.
A rescisão de contratos de administração ou exclusividade seguirá as cláusulas específicas firmadas entre as partes.
6. Responsabilidade:
A imobiliária não se responsabiliza por:
7. Disposições Gerais:
Estes termos podem ser atualizados a qualquer momento, sem aviso prévio, visando adequação legal ou melhoria dos serviços. Recomenda-se a leitura periódica.
Quaisquer dúvidas deverão ser esclarecidas antes da formalização de contratos.
- Transferência bancária (PIX ou TED);
- Depósito bancário;
- Outros meios previamente acordados.
O atraso no pagamento poderá implicar em encargos, conforme estipulado contratualmente.
5. Cancelamento e Rescisão:
Em caso de desistência do negócio após a intermediação efetiva da imobiliária, poderá ser devida a comissão proporcional ou integral, conforme previsto em contrato e legislação aplicável.
A rescisão de contratos de administração ou exclusividade seguirá as cláusulas específicas firmadas entre as partes.
6. Responsabilidade:
A imobiliária não se responsabiliza por:
- Informações incorretas fornecidas por proprietários ou terceiros;
- Decisões tomadas pelas partes fora da intermediação acordada;
- Questões estruturais ou legais do imóvel não informadas previamente.
7. Disposições Gerais:
Estes termos podem ser atualizados a qualquer momento, sem aviso prévio, visando adequação legal ou melhoria dos serviços. Recomenda-se a leitura periódica.
Quaisquer dúvidas deverão ser esclarecidas antes da formalização de contratos.