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Calculadora de multa por rescisão de aluguel

Calculadora de Multa por Rescisão de Aluguel | Vania Lial Imobiliária
Vania Lial Imobiliária — CRECI-PA 1117-J
Vania Lial Imobiliária · Ferramenta gratuita

Calculadora de multa por rescisão antecipada de aluguel

Vai encerrar seu contrato antes do prazo? Descubra uma estimativa da multa proporcional de forma simples, com demonstrativo detalhado e base na Lei do Inquilinato.

Calcule sua multa rescisória

Preencha os dados conforme seu contrato. Nenhuma informação é enviada a um servidor por esta ferramenta.

Ex.: 3 equivale a três aluguéis.
É possível usar frações de mês, como 12,5.
Ex.: acordo formal ou transferência de trabalho com requisitos legais atendidos.

Como calcular a multa por quebra de contrato?

Em regra, na devolução antecipada pelo locatário durante o prazo determinado, a multa contratualmente pactuada é reduzida proporcionalmente ao período já cumprido. A base é o artigo 4º da Lei nº 8.245/1991.

Fórmula de referência

Multa proporcional = Multa contratual integral × (meses restantes ÷ prazo total do contrato).

Exemplo: aluguel de R$ 1.500, multa de três aluguéis, contrato de 30 meses e saída após 18 meses. Multa integral de R$ 4.500 × (12 ÷ 30) = R$ 1.800.

Esta ferramenta usa meses informados pelo usuário. Em casos com dias incompletos, cláusulas especiais ou contagem por datas, confira o critério aplicável antes de fechar a rescisão.

Quando a multa pode ser dispensada?

O parágrafo único do artigo 4º prevê dispensa quando a devolução decorrer de transferência do locatário por seu empregador, público ou privado, para localidade diferente daquela do início do contrato, desde que haja notificação escrita ao locador com pelo menos 30 dias de antecedência.

Também pode haver dispensa por acordo entre as partes ou por outras circunstâncias juridicamente relevantes, que precisam ser analisadas individualmente. A simples mudança voluntária de cidade não gera automaticamente a isenção legal.

Atenção: o encerramento de um contrato já prorrogado por prazo indeterminado tem regras distintas. O artigo 6º trata do aviso escrito de 30 dias e da possível cobrança por falta de aviso. Não confunda essa cobrança com a multa proporcional por saída durante prazo determinado.

Perguntas frequentes

A multa é sempre de três aluguéis?

Não. Três aluguéis são uma referência frequente, mas é necessário conferir a cláusula contratual. A lei não fixa três aluguéis como valor universal.

Preciso pagar a multa integral mesmo perto do fim do contrato?

Em regra, não. A multa pactuada deve observar a proporcionalidade do período cumprido, conforme o artigo 4º da Lei do Inquilinato.

Posso descontar a multa da caução?

O acerto depende das obrigações existentes, do tipo de garantia e da apuração final. Não desconte automaticamente sem conferir o contrato, as contas e as condições de devolução da garantia.

O resultado já é o valor total do distrato?

Não. Podem existir aluguéis proporcionais, contas de consumo, encargos, reparos após vistoria e ajustes da garantia, além de condições específicas do contrato.

O proprietário pode exigir a saída antes do término?

Durante o prazo determinado, o locador não pode simplesmente retomar o imóvel por vontade própria, ressalvadas as hipóteses legais. A análise é diferente da devolução antecipada pelo inquilino.

Aviso jurídico: este simulador fornece uma estimativa, não constitui parecer jurídico nem substitui a análise do contrato. Contratos com condições especiais, inclusive determinadas locações não residenciais, podem exigir avaliação específica. Consulte a Lei nº 8.245/1991.